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Privacidade

O termo refere-se ao direito que toda pessoa possui de ter seus dados e informações pessoais devidamente protegidos.

A privacidade é definida como o direito que a pessoa tem de ter seus dados e informações protegidos.

É o asseguramento do controle rigoroso sobre a divulgação e exposição do paciente no que tange às suas manifestações de vida íntima e privada. O termo privacidade, derivado do latim privatus, se refere a “pertencente a si mesmo, colocado a parte, fora do coletivo ou grupo”, próprio, ele mesmo, individual” indica uma acepção interligada à autonomia e liberdade organizativa da vida e até mesmo da própria morte.¹

O termo privacidade é utilizado como sinônimo de intimidade, porém o segundo que é derivado do Latim intimus, um superlativo de in, “em, dentro”, manifesta relação de controle do indivíduo às informações emitidas e recebidas, a qual é violada quando o sujeito é afrontado com a difusão de dados que perturbam a sua tranquilidade. Nesse contexto, o binômio privacidade/intimidade tem preceitos que divergem entre si, mas que se relacionam mutuamente.¹

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH), proclamada pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em seu artigo 9º determina que “a vida privada das pessoas em causa e a confidencialidade das informações que lhes dizem pessoalmente respeito devem ser respeitadas. [...] tais informações não devem ser utilizadas ou difundidas para outros fins que não aqueles para que foram coligidos ou consentidos [...]”²

Na área dos cuidados da saúde a privacidade pode ser tipificada em corporal, informacional, proprietária, física-espacial e psicológica ou psíquica.

Pupulim e Sawada³ preocupam-se com a possibilidade de invasão da privacidade corporal no contato íntimo entre o profissional de saúde e o paciente, seja na manipulação invasiva ou não, na exposição de partes do corpo do paciente ao profissional e/ou a outros sujeitos seja de forma pessoal ou eletrônico, sem a autorização expressa do examinado.

Em se tratando da privacidade informacional a DUBDH orienta que seja utilizado o Relatório do Comitê de Sigilo da Associação Psicanalítica Internacional (IPA) como fundamentação para determinar os limites da destinação das informações dos pacientes, sempre com o consentimento expresso por ele. Tal relatório considera os dados elencados na anamnese e exame físico como extensão da mente e do corpo do paciente, devendo permanecer em anonimato.⁴

No que tange a privacidade proprietária, leva-se em consideração que é violada quando se faz uso de material biológico ou genético do paciente sem a autorização expressa dele, uma vez que pode afetar não só o paciente, como aos seus familiares diretos e suas gerações futuras.⁵

A privacidade físico-espacial tem relação com a liberdade de escolha que o paciente tem de definir o grau de acessibilidade e relação de outros a ele mesmo, podendo estipular limites como não aceitar ser examinado por estudantes ou, ainda, não ter seu cuidado ou enfermaria monitorado por câmeras.⁵

E a privacidade psicológica ou psíquica entrelaça-se à proteção da exposição de valores, crenças, opiniões, atitudes, desejos, entre outros sentimentos e emoções que o paciente pode ter que, no processo de cuidado de saúde, ao ser exposto para terceiros pode levar o paciente a ser discriminado pela comunidade em que está inserido.⁷

Referências

1. Sampaio JAL. Direito à intimidade e a vida privada: uma visão jurídica da sexualidade, da família, da comunicação e informações pessoais, da vida e da morte. Del Rey, 1998.
2. Unesco. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos Paris: Unesco; 2005.
3. Pupulim JSL, Sawada NO. Privacidade física referente à exposição e manipulação corporal: percepção de pacientes hospitalizados. Texto Contexto Enferm. 2010;19(1):36-44. DOI: 10.1590/S0104-07072010000100004
4. Associação Psicanalítica Internacional. Relatório do Comitê de Sigilo da IPA 2018. London: IPA; 2018. Disponível: https://bit.ly/3UHRNBp
5. McGuire AL, Fisher R, Cusenza P, Hudson K, Rothstein MA, McGraw D et al. Confidentiality, privacy, and security of genetic and genomic test information in electronic health records: points to consider. Genet Med. 2008;10(7):495-9. DOI: 10.1097/GIM.0b013e31817a8aaa
6. Britto MT, Tivorsak TL, Slap GB. Adolescents' needs for health care privacy. Pediatrics. 2010;126(6):1469-76. DOI: 10.1542/peds.2010-0389
7. Silva DN Jr, Araújo JL. Nascimento EGC. Privacidade e confidencialidade no contexto mundial de saúde: uma revisão integrativa. Rev Bioét Derecho [Internet] 2017 [acesso 23 mar 2023];40:195-214. Disponível: https://bit.ly/3MK0Tff

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