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Compliance

O termo compliance designa estar em adesão às normas e procedimentos exigidos em um setor do mercado, seja no direito positivo geral ou administrativo, elaborado pelos órgãos reguladores e, internamente, pelo próprio agente privado.

O termo compliance designa estar em adesão às normas e procedimentos exigidos em um setor do mercado, seja no direito positivo geral ou administrativo, elaborado pelos órgãos reguladores e, internamente, pelo próprio agente privado.

Observa-se, portanto, que compliance implica tanto uma situação de fato, correspondente a estar em acordo com as normas legais e regulamentares, quanto um conjunto de mecanismos, estruturas e procedimentos que garantam tal situação, detectando, evitando e punindo eventuais desvios. Daí falar-se em uma cultura de compliance, a ser incorporada por todos os colaboradores de modo a incidir permanentemente sobre todas as atividades de uma organização.¹

A implantação de programas de compliance no âmbito corporativo foi significativamente impulsionada no Brasil a partir da promulgação da Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Nesse contexto, como forma de evitar atos de corrupção e de manter suas atividades dentro de limites honestos, transparentes e éticos, as organizações passaram a implantar programas de compliance. Mais do que meros documentos escritos, tais programas instrumentalizaram a criação de uma verdadeira rede cooperativa cultural interna, voltada a impedir condutas corruptivas e antiéticas.²

Etapas para a implantação de
um programa de compliance

Comprometimento da alta administração

Código de conduta e políticas de compliance

Controles internos

Treinamento e comunicação

Canais de denuncia

Investigações internas

Due diligence (diligência devida)

 Monitoramento e auditorias

Avaliação de riscos

Segundo a Global Integrity Summit (Cúpula Global da Integridade) da Griffith University³

Com relação à primeira etapa do programa, a Association of Certified Fraud Examiners (USA)³ faz uso do termo tone at the top, ou seja, o exemplo de liderança ética vem dos níveis mais altos de uma organização, o que demonstra a necessidade de construção de uma atmosfera ética, criada no ambiente de trabalho.

Referências

1. SARLET, I.W.; SAAVEDRA, G.A. Judicialização, reserva do possível e compliance na área da saúde. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 18, n. 1, p. 257-282, 2017.
2. BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2013.
3. ANTONIK, L.R. Compliance, Ética, Responsabilidade Social e Empresarial: Uma visão prática. Alta Books Editora, 2018.

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