Confidencialidade
A confidencialidade desafia os profissionais nos serviços de saúde, uma vez que certas circunstâncias ambientais colocam o profissional em vulnerabilidade quanto ao resguardo ético.
A confidencialidade consiste em uma condição de sigilo entre profissional de saúde e paciente, como uma característica moral da profissão.
De acordo com o estudo de Colodette e colaboradores¹ realizado com pacientes portadores de HIV, dentre as maiores importunações relatadas pelos usuários foi a quebra do sigilo, muitas por medo destes profissionais contraírem o vírus, mesmo sabendo que o procedimento de biossegurança deve ser padrão para todos os pacientes.

Foto: Vinicius Marinho / Fiocruz Imagens
Uma revisão integrativa da literatura que abordou a confidencialidade médica no cuidado ao paciente com HIV/AIDS teve como resultados o medo, preconceito (homofobia), a omissão do diagnóstico para crianças, a preocupação da notícia ao paciente sobre a condição de saúde, quebra de sigilo entre os colegas de trabalho e principalmente o abandono do tratamento.²
Em estudo realizado com trabalhadores da área da saúde da Atenção Básica (AB), especificamente da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACSs), mostrou que após uma oficina de formação em bioética os profissionais ainda tiveram falhas nas questões de sigilo médico e confidencialidade.³
Embora os princípios de privacidade e confidencialidade estejam interligados, suas denominações se diferem.
Mesmo que o sigilo profissional exista e questões como bioética sejam discutidas no ambiente de trabalho por meio da educação permanente, alguns profissionais falham nesse quesito, deixando em aberto uma grande lacuna a ser priorizada sobre respeito e confiança, evitando constrangimentos ao usuário dos sistemas público/privado.⁴
Referências
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 de jan. 2022.
2. MANZO, B.F; BRITO, M.J.M.; ALVES, M. Influência da comunicação no processo de acreditação hospitalar. Revista brasileira de enfermagem, v. 66, p. 46-51, 2013.
3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução nº 2.340, de 20 de abril de 2020. Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Diário Oficial da União, 2020.
4. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Brasil). Resolução COFEN nº 634/2020. Brasília: Conselho Federal de Enfermagem, 2020.